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O que é violência obstétrica


A violência obstétrica é um termo usado para caracterizar abusos sofridos durante o parto, esses abusos variam de violência física ou psicológica. Tal violência traumatiza a mulher durante um momento que deveria ser especial e acolhedor, aonde a mãe está vulnerável e frágil.


Violência obstétrica é um tipo de violência de gênero. Além de ser um tipo de violência que só afeta mulheres pelo simples fato de que apenas as mesmas passam pela experiência da gestação e do parto.


Ao longo dos anos, as mulheres vêm sofrendo maus tratos nas unidades hospitalares, seja ela pública ou privada, muitos profissionais acabam não promovendo a saúde e o bem estar da mãe e do bebê.


Os tipos de Violência são:


Episiotomia (ou “pique”): É o corte na região do períneo, entre a vagina e o ânus, feito com o intuito de ampliar o canal do parto para facilitar a passagem do bebê no parto. Ela é usada com o objetivo de evitar uma possível laceração irregular. Esse procedimento passou a ser utilizado de forma rotineira, sem uma avaliação da sua real necessidade. No entanto, os estudos científicos mostram que ela é necessária para apenas uma minoria dos partos.


Lavagem intestinal: A lavagem intestinal pode ser feita para diminuir os riscos de escape de fezes durante o trabalho de parto. No entanto, ela não é recomendada antes do parto pela OMS. Fazer esse procedimento sem o consentimento da gestante pode ser considerado violência.


Impedir que a mulher grite ou se expresse: Em um trabalho de parto normal, é benéfico que a mulher consiga se movimentar e ficar em várias posições. No entanto, muitas vezes a equipe impede isso, e a faz ficar deitada na cama.


Violência verbal: este tipo se refere ao tratamento rude, ameaças, gritos, repreensão, humilhação e abuso verbal.


Violência psicológica: que é caracterizada por qualquer ação verbal ou comportamental que ocasione na mulher sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, medo, instabilidade emocional e insegurança, podendo ocorrer através de ameaças, mentiras, chacotas, piadas, humilhações, ofensas, e etc.


Qual a penalidade para este tipo de crime?


Infelizmente no Brasil, não há uma lei definida sobre o tema acima, o que a legislação se baseia é no artigo 186 do código Civil, que diz “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Neste artigo o legislador não isenta nenhum indivíduo de arcar com suas responsabilidades.


O judiciário vai se pautar nos crimes já existentes no código penal, como exemplo crime de lesão corporal, injuria, ameaça, constrangimento ilegal.


A responsabilidade dessa violência, acontece quando um determinado risco é assumido seja ela de ação ou omissão do médico, enfermeiros e até mesmo o hospital, pois, até os que participam de forma indireta também são responsabilizados.


Há diversos casos em que é possível constatar a responsabilidade do hospital, pois, tem responsabilidade ao selecionar seus colaboradores para prestação de serviço à comunidade, e o profissional tem o dever de prestar um serviço de excelência aos assistidos pela unidade de saúde.


Como denunciar violência obstétrica?


Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar: No próprio hospital que a atendeu, na secretaria responsável por pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital), nos conselhos de classe (CRM quando o desrespeito veio do médico, COREN quando do enfermeiro ou técnico de enfermagem) e ligando no 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 136 (Disque Saúde).


Para se prevenir contra a violência obstétrica é importante que a mulher se informe durante o pré-natal e tome conhecimento das opções que possui para a hora do parto.


Artigo: Gennifer Jovial advogada especialista em direito criminal e família. Londrina - PR


Larissa Melo Ricardo Advogada

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