Hoje nossa coluna conta com a participação especial da Dra. Renata Vilar, advogada que atualmente reside em Natal-RN, entretanto, faz atendimento on-line no Brasil todo.
Você se casou na comunhão parcial de bens, mas sabe o que isso significa?
Muitos se casam na comunhão parcial de bens, mas não sabem o que realmente significa esse regime de bens.
Na comunhão parcial de bens a comunicação patrimonial é apenas do que for construído na constância do casamento. Não importa se o bem foi adquirido no seu nome ou nome do cônjuge, com o dinheiro fruto do seu trabalho ou do trabalho do cônjuge, se adquirido na constância do casamento é dos dois.
A comunicação patrimonial, ao contrário do que muitos pensam, não se restringe a bens imóveis, vale para as contas poupanças, os veículos, os lucros de bens anteriores ao casamento e até mesmo o FGTS, tudo será do casal, meio a meio.
A grande surpresa deste regime acontece no inventário, pois diferentemente do que ocorre no divórcio, em que o cônjuge não tem direito aos bens recebidos a título de herança ou a doação, no inventário o cônjuge é herdeiro destes bens.
Este regime de bens costuma ser indicado para casais que estão começando a vida juntos do zero, sem filhos de relacionamentos anteriores ou bens que geram renda.
Se o casal tem filhos de outros relacionamentos ou bens anteriores, é indicado um planejamento matrimonial, em alguns casos com a criação de um regime de bens próprio para o casal.
Artigo: Renata Vilar. Advogada especializada em planejamento matrimonial e sucessório.
Larissa Melo Ricardo Advogada
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