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Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos

ResumoA Anvisa publicou nova resolução que atualiza as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A norma substitui o texto de 2002, exige planos de gestão obrigatórios e entra em vigor em 150 dias. A medida visa padronizar procedimentos de controle de riscos biológicos em ambientes aeroportuários e aeronaves.

A Anvisa publicou nova resolução que atualiza as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. Norma substitui texto de 2002, traz planos de gestão obrigatórios e entra em vigor em 150 dias.

Marisa Quental
Marisa Quental Repórter de cotidiano · 26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (26), uma atualização das regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação vigente desde 2002 e entra em vigor em 150 dias. O texto prevê medidas para qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde nos terminais, com planos de gestão específicos para cada área.

A norma busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência vale para aeroportos das classes III e IV, como os de Guarulhos, Brasília e o Galeão, e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

As organizações terão 24 meses para implementar integralmente as medidas. As áreas de gestão documental e treinamento, porém, precisam estar estruturadas em até 12 meses. A resolução também determina a elaboração de planos específicos, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Para situações de emergência em saúde pública, o texto detalha procedimentos: em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas devem adaptar seus protocolos às orientações emitidas pelas autoridades sanitárias. Já aeroportos que queiram iniciar operações internacionais precisarão de avaliação sanitária prévia da Anvisa, com comprovação do cumprimento dos requisitos e possibilidade de inspeções presenciais.

A medida entra em vigor em 150 dias, dando prazo para o setor se adaptar. Passageiros devem observar, na prática, mudanças na gestão de água e limpeza nos terminais como a Anvisa fiscaliza a qualidade da água em aeroportos. Para as empresas, o desafio é cumprir os prazos escalonados de 12 e 24 meses prazos de adequação à nova resolução da Anvisa.

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