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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito; prazo vai até 20 de agosto

ResumoA Justiça Eleitoral abriu prazo até 20 de agosto para eleitores solicitarem o voto em trânsito. Eleitores fora do domicílio eleitoral no dia das eleições gerais podem pedir transferência temporária do local de votação. O requerimento é feito pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições gerais já podem solicitar a transferência temporária do local de votação. O prazo foi aberto pela Justiça Eleitoral e segue até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em qualqu

Marisa Quental
Marisa Quental Repórter de cotidiano · 20 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Eleitores já podem solicitar voto em trânsito; prazo vai até 20 de agosto

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições gerais já podem solicitar a transferência temporária do local de votação. O prazo foi aberto pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira e segue até o dia 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do sistema Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Como funciona a solicitação do voto em trânsito

A modalidade de voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorre para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Quem pode pedir a transferência temporária

A legislação também prevê a transferência temporária do local de votação para grupos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço, integrantes da Justiça Eleitoral, membros do Ministério Público Eleitoral, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua. Nesses casos, a habilitação depende, em parte, do encaminhamento de informações pelos órgãos responsáveis.

Profissionais envolvidos na organização das eleições

Os profissionais diretamente envolvidos na organização das eleições também poderão solicitar a mudança temporária do local de votação. Para esse grupo, que inclui mesários, equipes de apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes, o prazo para requerimento vai até 28 de agosto.

Prazos e recomendações da Justiça Eleitoral

Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca assegurar que os cidadãos possam exercer o direito ao voto mesmo quando precisarem estar em local diferente daquele onde estão inscritos por motivo de trabalho ou de outras situações previstas em lei. O órgão recomenda que os pedidos sejam feitos dentro dos prazos estabelecidos para garantir a habilitação no novo local de votação.

Quando o voto em trânsito não é válido

A Justiça Eleitoral ressalta ainda que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estejam viajando ao exterior na data da eleição.

Perguntas Frequentes

Como solicitar o voto em trânsito?

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do sistema Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, até o dia 20 de agosto.

Em quais cidades é possível votar em trânsito?

A cidade escolhida precisa ser uma capital ou ter mais de 100 mil eleitores.

Quais cargos posso votar se estiver em outro estado?

Se estiver em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.

Profissionais das eleições têm prazo diferente?

Sim, para mesários, equipes de apoio logístico e outros profissionais envolvidos, o prazo vai até 28 de agosto.

Voto em trânsito vale para quem está no exterior?

Não. A modalidade não está disponível para eleitores com domicílio no Brasil que estejam viajando ao exterior na data da eleição.

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